{"id":2,"__str__":"CLR - Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o de Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/comissao/2","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o de Reda\u00e7\u00e3o","sigla":"CLR","data_criacao":"2017-01-04","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Rua S\u00e3o Paulo,865","telefone_secretaria":"44/3575-1434","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala de Reuni\u00e3o","finalidade":"Manifestar-se sobre os aspectos constituicional, legal,jurid\u00edco, regimental e t\u00e9cnica legislativa de proposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 \u00e1precia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou de suas Comiss\u00f5es, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nPronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nManifestar-se sobre assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que he seja submetido, em consulta pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto no Regimento da C\u00e2mara;\r\nPronunciar-se sobre o m\u00e9rito das seguintes proposi\u00e7\u00f5es:\r\nOrganiza\u00e7\u00e3o administtrativa da C\u00e2mara e da Prefeitura;\r\nContratos, ajustes, conv\u00eanios e cons\u00f3rcios;\r\nConcess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito e aos vereadores\r\nProceder elabora\u00e7\u00e3o de Projeto de lei ou de resolu\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 132 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Roncador;\r\nProceder a Reda\u00e7\u00e3o do venciod e a reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos 1\u00b0 e 2\u00b0 do artigo 204, do Regimento Interno da C\u00e2mara;\r\n\u00c8 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o sobre todos os processos que tramitam pela C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino pelo RI;\r\nConcluindo a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuricidade de uma proposi\u00e7\u00e3o , deve o parecer ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguir\u00e3 a tramita\u00e7\u00e3o.\r\nTratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade, ou injuricidade parcial ou ainda essa gramatical e de t\u00e9cnica legislativa, a Comiss\u00e3o corrigir\u00e1 o v\u00edcio atrav\u00e9s de emenda, quando cab\u00edvel.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}