{"id":1502,"__str__":"Requerimento n\u00ba 47 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1502","metadata":{},"numero":47,"ano":2021,"numero_protocolo":193,"data_apresentacao":"2021-04-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Jenauro Hruba, Vereador que ao presente subscreve vem em conformidade com o Regimento Interno da C\u00e2mara, e requer envio de oficio ao Exmo., VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal de Roncador, solicitando a possibilidade de se antecipar para o m\u00eas de maio o pagamento da primeira parcela do 13\u00ba (d\u00e9cimo terceiro) sal\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos municipais.\r\nO artigo 7\u00ba da nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal, apresenta como direitos dos trabalhadores o recebimento do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, o que compreende tamb\u00e9m os servidores investidos no cargo p\u00fablico.\r\nSabe-se que h\u00e1 uma previs\u00e3o legal de que o pagamento seja realizado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, sendo, por\u00e9m, uma pr\u00e1tica comum do pagamento a ser realizado mais para o final do ano. Considerando que esse pagamento em seu princ\u00edpio se tratava de uma gratifica\u00e7\u00e3o natalina aos trabalhadores o que posteriormente veio a incorporar as legisla\u00e7\u00f5es, inclusive tornando-se um direito constitu\u00eddo em nossa carta magna.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.roncador.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1502/requerimento_68-2021.docx","data_ultima_atualizacao":"2021-04-29T15:10:14.652335-03:00","ip":"170.79.63.63","ultima_edicao":"2021-04-29T15:10:14.651983-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":26,"anexadas":[],"autores":[64]}