{"id":1536,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 76 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1536","metadata":{},"numero":76,"ano":2021,"numero_protocolo":231,"data_apresentacao":"2021-06-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Senhor Presidente, apresento a V. Exma., nos termos do Art.130 do Regimento Interno da C\u00e2mara, apresentamos a seguinte indica\u00e7\u00e3o ao Exmo. Senhor VIVALDO LESSA MOREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RONCADOR e ao Senhor VALDOMIRO RANCHUK, Secret\u00e1rio de Servi\u00e7os P\u00fablicos, solicitando para que seja retirado os materiais da ponte antiga do can-can e que seja utilizado para constru\u00e7\u00e3o de uma ponte pr\u00f3ximo ao Alceu na comunidade de Bela Vista, sentido Palmital dos trinca, divisa com a propriedade do Marc\u00e3o-comunidade do Rio Macaco. \r\n\u00c8 importante que haja uma parceria entre os munic\u00edpios e que o Munic\u00edpio de Roncador, construa a cabeceira do lado a que lhe compete e que o munic\u00edpio de Mato-Rico, realize a constru\u00e7\u00e3o da cabeceira da ponte do outro lado pertencente a aquele munic\u00edpio, desta maneira estaremos solucionando um problema que compete aos dois munic\u00edpios e que beneficia tanto aos roncadorenses, quanto aos matoriquenses.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.roncador.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1536/indicacao_78.docx","data_ultima_atualizacao":"2021-06-07T13:25:05.883168-03:00","ip":"170.79.63.58","ultima_edicao":"2021-06-07T13:25:05.882759-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":26,"anexadas":[],"autores":[68]}