Emenda - Aditiva nº01 de 09/08/2022 por Vereadores-Maria Santina Ribeiro da Luz Silva e Edmar Marcheski (Projeto de Lei do Executivo nº 17 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Aditiva nº01
Data
09/08/2022
Autor
Vereadores-Maria Santina Ribeiro da Luz Silva e Edmar Marcheski
Ementa
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal 017/2022, que institui o Banco de Horas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Roncador e dá outras providências.
Acrescenta-se o parágrafo único, no art. 1º do Projeto de lei nº 017/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica assegurado ao servidor o direito de optar pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extraordinárias em pecúnia.
Acrescenta-se o parágrafo único, no art. 1º do Projeto de lei nº 017/2022, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Fica assegurado ao servidor o direito de optar pela adesão ao banco de horas ou receber as horas extraordinárias em pecúnia.
Indexação
Texto Integral