CLR - Comissão de Legislação de Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação de Redação
Sigla
CLR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
04/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua São Paulo,865
Tel. Secretaria
44/3575-1434
Secretário
Finalidade
Manifestar-se sobre os aspectos constituicional, legal,juridíco, regimental e técnica legislativa de proposições sujeitas à ápreciação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
Manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que he seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto no Regimento da Câmara;
Pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
Organização administtrativa da Câmara e da Prefeitura;
Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
Concessão de licença ao Prefeito e aos vereadores
Proceder elaboração de Projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador;
Proceder a Redação do venciod e a redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 204, do Regimento Interno da Câmara;
È obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino pelo RI;
Concluindo a Comissão de Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuricidade de uma proposição , deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirã a tramitação.
Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade, ou injuricidade parcial ou ainda essa gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.
Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município;
Manifestar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que he seja submetido, em consulta pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto no Regimento da Câmara;
Pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
Organização administtrativa da Câmara e da Prefeitura;
Contratos, ajustes, convênios e consórcios;
Concessão de licença ao Prefeito e aos vereadores
Proceder elaboração de Projeto de lei ou de resolução, nos termos do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador;
Proceder a Redação do venciod e a redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 204, do Regimento Interno da Câmara;
È obrigatória a audiência da Comissão de Legislação e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino pelo RI;
Concluindo a Comissão de Legislação e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuricidade de uma proposição , deve o parecer ser submetido à deliberação do Plenário e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirã a tramitação.
Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade, ou injuricidade parcial ou ainda essa gramatical e de técnica legislativa, a Comissão corrigirá o vício através de emenda, quando cabível.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término