CATFOP - Administração Tributária,Financeira, Orçamentária e Pública
Dados Básicos
Nome
Administração Tributária,Financeira, Orçamentária e Pública
Sigla
CATFOP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
08/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
CAMARA DE RONCADOR
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Rua São Paulo,865
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Opinar sobre matérias na Câmara, referentes a:
Instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
Planejamento Municipal, compreendendo:
1.PLano Plurianual;
2.Lei de Diretrizes Orçamentária
3.Orçamento Anual.
Questão Financeira;
Fiscalização contábil e orçamentária,operacional e patrimonial do Município e das entidade da administração direta indireta e fundacional;
Questões referentes à administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município;
Criação, expansão e extinção de empresa pública, sociedade da economia mista, autarquia mantida pelo Poder Público Municipal;
Licitação de Contratos;
Servidores Públicos;
1.Regime Jurídico e Planos de Carreira;
2.Direitos, vantagens e deveres;
3.Previdência Social;
4.Cessão a empresas ou entidades públicas ou privadas;
5.Concurso Público.
Bens Municipais:
Aquisição
Utilização;
Alienação.
Obras Públicas;
Serviços Públicos:
Serviços Prestados diretamente pelo Município;
Concessão ou permissão de serviços públicos:
Política tarifária;
Planejamento Municipal;
Direito Administrativo em Geral.
Coordenar o sistema de controle interno da Câmara.
elaborar projeto de resolução a que se refere o parágrafo 1° do Artigo 229 do RI.
Atuar no âmbito das áreaas de suas competência.
Caberá a Comissão da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública, examinar e emitir o parecer, especificamente sobre:
Projeto de criação,organização e supressão de distritos;
Emendas aos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
Planos e Programas municipais.
Instituição e arrecadação de tributos da competência do Município e aplicação de suas rendas;
Planejamento Municipal, compreendendo:
1.PLano Plurianual;
2.Lei de Diretrizes Orçamentária
3.Orçamento Anual.
Questão Financeira;
Fiscalização contábil e orçamentária,operacional e patrimonial do Município e das entidade da administração direta indireta e fundacional;
Questões referentes à administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Município;
Criação, expansão e extinção de empresa pública, sociedade da economia mista, autarquia mantida pelo Poder Público Municipal;
Licitação de Contratos;
Servidores Públicos;
1.Regime Jurídico e Planos de Carreira;
2.Direitos, vantagens e deveres;
3.Previdência Social;
4.Cessão a empresas ou entidades públicas ou privadas;
5.Concurso Público.
Bens Municipais:
Aquisição
Utilização;
Alienação.
Obras Públicas;
Serviços Públicos:
Serviços Prestados diretamente pelo Município;
Concessão ou permissão de serviços públicos:
Política tarifária;
Planejamento Municipal;
Direito Administrativo em Geral.
Coordenar o sistema de controle interno da Câmara.
elaborar projeto de resolução a que se refere o parágrafo 1° do Artigo 229 do RI.
Atuar no âmbito das áreaas de suas competência.
Caberá a Comissão da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública, examinar e emitir o parecer, especificamente sobre:
Projeto de criação,organização e supressão de distritos;
Emendas aos projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento anual e aos projetos que os modifiquem;
Planos e Programas municipais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término